Nota fiscal paulista e paulistana: afinal, qual é a diferença?
Além de estarem atreladas a tributos na esfera estadual e municipal, nota fiscal paulista e paulistana trazem vantagens ao empreendedor
POR Marcelo Almeida | 18/11/2021 17h28Se você mora no Estado de São Paulo, pode ter ouvido esses termos e achado que eram sinônimos, mas existem diferenças significativas entre a nota fiscal paulista e a nota fiscal paulistana.
Como os próprios nomes sugerem, a primeira deriva de uma cobrança tributária do governo estadual, enquanto a última está relacionada ao munícipio de São Paulo.
Além disso, enquanto a nota fiscal paulista está relacionada à cobrança de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), ou seja, tenha sua emissão em atos de compra e venda relacionados a atividades comerciais, no caso da nota fiscal paulistana, a nota faz referência à prestação de um serviço por uma pessoa jurídica, estando relacionada à cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços).
Cabe notar que o programa Nota Fiscal Paulistana foi criado na gestão Kassab e repaginado pelo então prefeito João Doria como Nota do Milhão em 2017, mas não alterou seus fundamentos básicos, apenas garantiu maiores incentivos, como prêmios em dinheiro (tal qual o próprio nome do programa sugere).
Vantagens ao empreendedor da nota fiscal paulista
No caso da Nota Fiscal Paulista, o próprio governo estadual enumera algumas vantagens, como por exemplo:
1 – Redução no tempo de armazenagem de documentos fiscais;
2 – Dispensa de AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online), modelo 2;
3 – Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
4 – Fortalecimento do combate à pirataria de produtos.
No entanto, como acontece no caso de cobrança de impostos, seu objetivo não é garantir vantagens aos empreendedores, mas assegurar a cobrança de um tributo que, uma vez positivado na legislação, precisa ser pago por quem é devido.
Trata-se, portanto, de uma questão secundária, mas de fato há uma simplificação na cobrança, sobretudo por ser integrada a sistemas digitais.
Já no caso da Nota do Milhão, a vantagem mais fundamental é que, ao emitir uma nota, você formaliza a prestação de serviços e não fica sujeito a eventuais sanções, garantindo uma relação legítima entre você e seus clientes.
Além disso, também existem sorteios periódicos de grandes quantias em dinheiro para quem emite as notas, um incentivo a mais para manter os profissionais dentro da legalidade.