Coluna: o Marco Legal das Startups e o avanço do ecossistema brasileiro
O Marco Legal das Startups é essencial para garantir maior segurança para empreendedores e potenciais investidores
Não é de hoje que os integrantes do ecossistema empreendedor brasileiro têm se posicionado em relação às políticas públicas para startups no país. Mas foi agora, em outubro, que o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) chamado Marco Legal das Startups, um verdadeiro marco no sentido de garantir maior segurança para empreendedores e também para os potenciais investidores.
E a lógica por trás desta proposta é bem simples: quanto mais burocrático o ecossistema, menos competitivos em termos de inovação nos tornamos ― se comparado a outros países que incentivam e dão condições reais para o empreendedorismo se desenvolver.
De forma resumida, a PL complementar 249/20 tem como objetivo criar um melhor ambiente de negócios, simplificar a criação de empresas inovadoras, além de fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilitar a contratação de soluções inovadoras pelo Estado, aumentando a competitividade das startups.
É importante lembrar ainda que este assunto precisa ser tratado de forma proporcional à sua relevância, afinal, segundo dados disponíveis para consulta na Associação Brasileira das Startups (ABStartups), atualmente temos mais de 12,7 mil startups no Brasil. E a distribuição destas pelo país tem acentuada concentração regional: são 5730 empresas situadas no Sudeste, 2231 na região Sul, 994 atuando no Nordeste, 580 no Centro-Oeste e somente 228 na região Norte. O ecossistema ainda é formado por 363 incubadoras e 57 aceleradoras.
Reconhecimento das startups
É de fundamental importância discutir e formalizar políticas que ajudem a fomentar este desenvolvimento. Como mencionei acima, muitas delas se encontram em diferentes etapas de desenvolvimento ― idealização, operação, tração e escalonamento ― e em regiões diferentes, fatores que podem influenciar diretamente os resultados obtidos pelas startups. Por isso, o Marco Legal é tão necessário e chega em boa hora, para oferecer um cenário mais seguro em termos jurídico e para atrair potenciais investidores, sejam eles os chamados investidores-anjo ou aqueles oriundos de fundos de investimento de capital de risco, e que são primordiais para que possamos continuar avançando e aumentando nossa representatividade global.
Além disso, o documento, que agora segue para aprovação no Congresso Nacional, apresenta pontos importantes para o ecossistema, tais como: o reconhecimento de startups como um modelo de negócio, fomento à pesquisa e contratações experimentais de soluções, regulação de compras públicas e licitações entre governos e startups, desburocratização de investimentos e o reconhecimento do investidor-anjo.
Especificamente sobre os investidores, com o intuito de atraí-los, o Marco Legal permitirá que as startups aceitem aportes de capital, tanto de pessoa jurídica, quanto física, sem que elas integrem o capital social da empresa. Desta forma, esses investidores-anjos não se tornarão sócios da empresa, nem terão direito a interferir no gerenciamento das mesmas ou o voto em seu conselho de administração. No entanto, eles poderão participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme estipulado em contrato. Por outro lado, os investidores que atuam nessa modalidade também não responderão por qualquer dívida da startup, inclusive em recuperação judicial.
O que caracteriza uma startup
Mas é preciso lembrar ainda que não chegamos na versão ideal da proposta. Isso porque pontos importantes ficaram de fora, como a equiparação de tratamento tributário no investimento em startups e políticas de estímulo; as questões trabalhistas, como a validação de contratos de opções de participação de ações, os stock-options, de forma que não sejam tributadas na sua concessão, somente no eventual ganho de capital; e a possibilidade de enquadramento das Sociedades Anônimas (S/As) no Simples Nacional.
De qualquer forma, é inegável que representa um considerável avanço. O texto do Marco Legal que deve ser aprovado, define as startups como sendo operações com bases digitais, que apresentam grande potencial econômico, sendo atrativa para investimentos estrangeiros e também para atuar no exterior. Além disso, o projeto de lei fixa outras determinações para que uma empresa seja considerada uma startup. São elas: ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano; ter até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e precisam atender ao menos um dos seguintes requisitos: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.
Impacto para os demais agentes
Por fim, é importante contextualizar ainda as mudanças que irão impactar todos os agentes do ecossistema brasileiro ― aceleradoras, investidores e fundos de investimentos. Talvez, a principal seja o fato de que empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, que são desenvolvidas principalmente por meio de agências reguladoras, passarão a valer também como destinação final em investimento em startups. Isso acontecerá por meio dos fundos de investimentos e significa que, na prática, montantes que hoje são destinados exclusivamente para Pesquisa e Desenvolvimento poderão ser repassados também para realizar o aporte em startups.
Além disso, ainda nesta linha de impactos relevantes, o segundo ponto a ser observado se dá em função do fato do Governo ― a partir da aprovação da PL, também passar a ter a permissão de contratar serviços de startups por meio de editais de licitação simplificados e específicos.
Nos resta neste ínterim aguardar a aprovação e ver como todas essas alterações funcionarão na prática. Por exemplo, em relação à fiscalização efetiva do cumprimento da lei, quando aprovada, não há clareza ainda de como isso irá funcionar. Pelo que tudo indica será uma função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas não existem definições neste sentido ainda.
Agora o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados, para revisão e aprovação. Com tudo aprovado, o PL passará para o Senado e depois retorna para o Câmara para aprovação final e envio da homologação.
CLIQUE PARA MAIS ARTIGOSQue possamos continuar avançando rumo a valorização nossas soluções e empreendedores, bem como todos os demais agentes do ecossistema que fazem tudo isso acontecer diariamente e ajudam a desenvolver a economia do Brasil.