LGPD: orientação vem antes de sanções para pequenas empresas
Apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já ter entrado em vigor no dia 1º de agosto, sanções só serão aplicadas em 2022 e pequenas empresas não serão prioridade para a fiscalização
POR Marcelo Almeida | 08/11/2021 14h52Apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já ter entrado em vigor no dia 1º de agosto, isso, na prática, não quer dizer muita coisa. Isso porque as suas sanções, que realmente são capazes de obrigar os empresários a se adequarem à LGPD, só poderão começar a ser aplicadas em 2022.
A aplicação dessas penalidades depende de um processo administrativo na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na semana passada, a ANPD publicou a norma que regulamenta o Processo de Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador. Essa norma prevê que o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022.
Em relação à prioridade que as companhias têm dado à LGPD, Pedro Iorio, advogado especialista em Proteção de Dados do Artese Advogados, explica: “Muitas organizações não têm priorizado a adequação à LGPD. A lei é de 2018, teve um vacatio legis (tempo entre a aprovação da lei e o momento em que ela começar a valer, dando tempo a todos para se adaptarem) extenso e as sanções entrarão em vigor ainda depois (em 2022). Mesmo com todo esse tempo, a adequação à lei é um realidade distante para muitas empresas”, afirma.
RH e LGPD
Recentemente, foi divulgada uma pesquisa apontando que menos da metade (cerca de 48%) dos profissionais do setor de RH do país fizeram algum tipo de treinamento em relação à LGPD, o que demonstra o despreparo de boa parte das companhias para se adequar às novas previsões normativas.
“O RH em muitas companhias é o setor que concentra a maior parte das atividades de tratamento de dados pessoais. Toda empresa tem seu quadro de colaboradores e certamente precisa de suas informações para poder operar seu contrato de trabalho. O tratamento desse dados deve atender à LGPD”, afirma Iorio.
Além disso, ele destaca a relevância do RH como ponto de contato com o colaborador. “O RH acaba sendo um ponto de contato com o colaborador. Isso é uma ferramenta importante para lidar com o colaborador como um titular de dados pessoais, tanto no que diz respeito a prestar as informações necessárias, como também em orientar e possibilitar o exercício dos direitos previstos na LGPD”, conclui.