Evite multas: o que diz a lei sobre empregados informais
Multas aos empreendedores podem chegar a R$ 3000 no caso de falta de registro e a R$ 600 por irregularidades
POR Redação Whow! | 08/10/2021 14h51Ao iniciar um empreendimento, muitas pessoas começam sozinhas. Na pandemia, testemunhamos uma efervescência de novos negócios nascentes tocados por uma pessoa só. Podemos citar, como exemplo, cozinheiros que passaram a fazer refeições prontas na própria casa para suprir a demanda de profissionais que evitaram ir a restaurantes.
O que muitas vezes acontece é o negócio começar a crescer e se tornar necessário ter um ajudante na cozinha. Neste momento, empreendedores que não conhecem a fundo particularidades de gestão de empresas e questões burocráticas do mercado de trabalho podem tropeçar.
Ter um empregado de forma legal exige o seu registro, assim como o recolhimento de taxas. O que às vezes ocorre nesse estágio de evolução do negócio é que algumas pessoas sentem que podem contornar toda essa burocracia e pagar diretamente aos colaboradores, sem registrá-los. Por estarem desempregados e geralmente não terem muitas alternativas, a pessoa acaba concordando em trabalhar sem receber benefícios.
Isso, porém, vai acabar prejudicando essa pessoa no longo prazo, já que ela não irá contribuir com a Previdência Social, prejudicando o tempo de trabalho para se aposentar, não terá direito a seguro-desemprego, a décimo terceiro salário, dentre outros prejuízos.
Desnecessário dizer que se trata de uma prática ilegal, mas que ainda ocorre, e muito, ao longo desse enorme território que compõe nosso país.
Multas aos empregadores
A falta de registro e outras irregularidades no âmbito trabalhista podem levar o empregador que desrespeitar essas normas a diversas sanções.
Para endurecer o tratamento dado a esses empregadores, a Reforma Trabalhista de 2017 mudou a redação ao artigo 47 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, conjunto das principais normas sobre os direitos trabalhistas) e aumentou a multa para quem mantiver empregado sem registro.
Atualmente, as multas são as seguintes::
- R$3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral;
- R$800,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte;
- R$600,00 por cada empregado prejudicado caso o empregador cometer outras infrações, como não conceder férias, colocar uma jornada de trabalho menor do que a realmente trabalhada, não pagar 13o, dentre outros.
Além dessas multas, o empregador pode ser processado pelo empregado e pode ser condenado a ressarcir as verbas que não pagou, acrescidas de multas e juros.
Vale ressaltar que a legislação brasileira permite ter prestadores de serviços no modelo pessoa jurídica (PJ), que é uma forma de se manter dentro da lei mas com menos gastos em relação à contratação via CLT. Esse formato, porém, está restrito a determinadas atividades profissionais e não configura vínculo empregatício. Ou seja, o profissional contratado via PJ não pode ser subordinado à liderança da empresa e a atividade precisa ser eventual, entre outras restrições. Do contrário, o empregador também pode estar sujeito a processo na justiça.