CNPJ: tudo o que você precisa saber sobre o cadastro de pessoa jurídica
Não são apenas empresas que precisam ter CNPJ; veja quais outras organizações também precisam fazer o cadastro de pessoa jurídica
POR Marcelo Almeida | 21/10/2021 15h12De forma bem didática, o CNPJ é basicamente um CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para empresas.
A sigla tem como significado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sendo possível notar já nesse aspecto a sua semelhança com o CPF, mas ela possui algumas características específicas que a tornam única.
Logo de início, existe uma semelhança porque tanto o CNPJ quando o CPF são números aleatórios, atribuídos automaticamente por órgãos governamentais a empresas (no caso no CNPJ) e a pessoas (no caso do CPF).
O CNPJ é emitido junto à Receita Federal no momento em que ocorre a abertura da empresa.
Numeração única no país inteiro
Uma das principais funções do CNPJ é identificar a empresa de forma singular, ou seja, trata-se de uma numeração que não tem nenhuma outra igual no país inteiro, sendo única e intransferível.
Além disso, existe uma instrução normativa da Receita Federal para disciplinar todos os parâmetros legais para o uso do CNPJ. Ela define que:
- Em primeiro lugar, o CNPJ “compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.
- Além disso, “as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades”.
- Por último, está disposto que “para fins inscrição do CNPJ, estabelecimento é o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias. Todo CNPJ, portanto, deve estar associado a uma sede física, senão o registro fica impossibilitado.
Estados têm CNPJ?
Pois é, essa talvez você não sabia, mas a lei prevê que os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ para que sejam identificados como pessoa jurídica de direito público. Trata-se de uma medida para tornar mais fácil a individualização desses entes estatais na medida em que participam de contratos, processos, etc.
Qual o tamanho do CNPJ?
Ao contrário do CPF, que conta com 11 dígitos, o número do CNPJ é maior, totalizando 14 dígitos, seguindo o modelo xx.xxx.xxx/0001-XX, sendo que o número 0001 aponta que se trata da matriz da empresa, enquanto o número 0002 aponta que se trata de uma filial.
Apenas empresas precisam ter um CNPJ?
Não, até porque, conforme já dissemos, Estados e municípios, por exemplo, também possuem cadastro no CNPJ.
Mas, além das empresas que realizam atividades econômicas tradicionais, existem muitos outros empreendimentos que também precisam ter CNPJ, confira:
– órgãos públicos de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;
– condomínios edilícios, e os setores condominiais na condição de filiais, desde que estes tenham sido instituídos por convenção de condomínio;
– grupos e consórcios de sociedades;
– consórcios de empregadores;
– clubes e fundos de investimento, constituídos segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
– representações diplomáticas estrangeiras no Brasil;
– representações diplomáticas do Estado brasileiro no exterior;
– representações permanentes de organizações internacionais ou de instituições extraterritoriais no Brasil;
– serviços notariais e de registro;
– fundos públicos;
– fundos privados;
– candidatos a cargo político eletivo e frentes plebiscitárias ou referendárias;
– incorporações imobiliárias;
– comissões polinacionais, criadas por ato internacional celebrado entre o Brasil e outros países;
– entidades domiciliadas no exterior que realizem, no Brasil, uma série de atividades previstas em lei;
– instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;
– Sociedades em Conta de Participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos;
Contrato de prestação de serviços
Uma prática muito comum atualmente é que muitas empresas de ramos mais liberais, como de comunicação mesmo, acabam contratando seus funcionários por meio de um contrato de prestação de serviços.
Para isso, o funcionário acaba sendo obrigado a criar uma MEi (Microempreendedor individual), que irá atribuir um CNPJ a sua microempresa, permitindo que ele emita notas para receber os pagamentos pelos serviços prestados.