Caminhoneiros e transportadores já podem atuar como MEI
Lei permite que os caminhoneiros e transportadores autônomos tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado, que atualmente é de R$ 81 mil por faturamento anual.
POR Marcelo Almeida | 03/01/2022 20h10Com a sanção presidencial da lei complementar nº188 na última sexta-feira (31), caminhoneiros e transportadores autônomos passaram a ficar incluídos no rol de atividades permitidas como microempreendedores individuais.
A medida possibilita que profissionais autônomos dessas atividades possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários.
Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
Maior teto de faturamento e contribuição
A lei sancionada permite que os caminhoneiros e transportadores autônomos tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado – atualmente de R$ 81 mil por faturamento anual.
No caso do MEI Caminhoneiro. esse limite passa a ser de R$ 251,6 mil de receita bruta ao ano.
No caso de início de atividades, o teto é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
O maior teto foi explicado ao Sebrae pelo gerente de Políticas Públicas da instituição, Silas Santiago: “Trata-se de uma categoria que precisava de um limite diferenciado de faturamento anual, porque grande parte das receitas com fretes são gastos com insumos, a exemplo de combustíveis, pneus e pedágios”, explicou.
O MEI Caminhoneiro também se diferencia dos demais microempreendedores quanto ao pagamento da guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. O MEI Caminhoneiro pagará 12% do salário-mínimo de INSS pessoal, enquanto os demais MEI continuarão pagando 5% do salário-mínimo.